Prefeitura sanciona lei que dá descontos para contribuintes em débito com o Município
Descontos para juros e multas chegam a 100% e pagamento pode ser parcelado em até 48 vezes

Foi sancionada pela Prefeitura de Boa Vista, nessa segunda-feira (22), a Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis), com o objetivo de facilitar a regularização dos contribuintes que estão com os impostos em atraso. A Lei foi aprovada com unanimidade pelos vereadores.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Município e assinado pelo prefeito Arthur Henrique (MDB). A proposta permite que os contribuintes regularizem débitos tributários ou não tributários, na dívida ativa ou não, gerados até o final do exercício de 2020.
Por meio do Refis, quem tem dívidas vencidas até o final do ano passado tem direito a descontos nos juros e multa e pode parcelar em até 48 vezes, os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas. Para quem pode pagar à vista, o desconto chega a 100%.
- 100%, - pagamento do débito a vista;
- 80% - pagamento entre duas e 12 parcelas;
- 70% - pagamento de 13 a 24 parcelas;
- 60% - pagamento de 25 a 36 parcelas;
- 50% - pagamento de 37 a 48 parcelas.
O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. O pagamento inicia na data do pedido de parcelamento.